
Vamos observar o que a lei diz:
Para garantir a isenção sobre todos os lucros acumulados até 31 de dezembro de 2025, a Lei nº 15.270/2025 exige que a empresa elabore uma Ata de Reunião de Sócios (mesmo em sociedades unipessoais) para formalizar a Reserva de Lucros. Essa Ata deve deliberar que os lucros apurados até novembro, somados aos resultados de dezembro, serão distribuídos ao longo dos anos subsequentes (geralmente em um prazo de três anos, como 2026, 2027 e 2028). É crucial que a Ata seja registrada na JUCESP ainda em 2025 para que tenha plena validade fiscal.
O benefício dessa formalização é duplo. Se a Ata for registrada, os lucros acumulados e distribuídos a partir de 2026 não irão compor a base de cálculo para a nova tributação mínima que incidirá sobre a Renda Global Anual acima de R$600.000,00. Além disso, a Lei 15.270/2025 eleva o risco de fiscalização: reforçamos que eventuais despesas da empresa sem comprovação por nota fiscal serão consideradas, a partir de 2026, como lucros distribuídos de forma irregular aos sócios e, portanto, serão tributados.
Depois desses dois parágrafos fazemos a seguinte pergunta: Como iremos registrar uma ata com os lucros de 2025 se o ano ainda não acabou?
Na busca desta resposta surgiu a PL 5473/2025 onde observa-se:
No dia 02 de dezembro de 2025, o Senado Federal, por meio da sua Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), deu parecer favorável ao Projeto de Lei (PL) nº 5.473/2025.
Essa proposta legislativa introduz modificações na Lei nº 15.270/2025, notadamente no que se refere ao tratamento fiscal dos lucros. O texto aprovado pela CAE estende a isenção do imposto de renda sobre lucros apurados até o ano-calendário de 2025, desde que a respectiva deliberação de distribuição ocorra até 30 de abril de 2026.
Considerando o caráter terminativo da votação na CAE, o projeto foi remetido para a análise e deliberação da Câmara dos Deputados.
Recomendação: Devido à incerteza da aprovação final e conversão em lei ainda em 2025, aconselhamos que sejam mantidos os esforços para que a aprovação da distribuição dos lucros acumulados seja concluída neste ano. Tal medida visa salvaguardar a aplicação da regra de isenção vigente.